Após uma semana tumultuada no Equador, na qual vários atos de violência levaram o governo do presidente Daniel Noboa a declarar primeiro um estado de emergência e depois um conflito armado interno, após a incursão de um grupo de homens armados em uma emissora de televisão durante uma transmissão ao vivo, consultamos as opiniões de Galo Terán Varela, sócio do escritório Quevedo & Ponce, e Daniel Robalino-Orellana, sócio do escritório Robalino Abogados, sobre o impacto das recentes medidas decretadas pelo presidente equatoriano.
22 gangues criminosas foram declaradas terroristas
Na opinião de Daniel Robalino-Orellana e Galo Terán Varela, o estado de emergência declarado pelo Decreto Executivo 110 (e prorrogado pelo Decreto Executivo 111) implica um apelo à intervenção (e agora à mobilização) da Polícia Nacional e das Forças Armadas em todo o território nacional. Além disso, implica a suspensão e/ou restrição (conforme o caso) de certos direitos, como a liberdade de circulação e a liberdade de reunião, entre outros, sempre sujeita à causa que motiva esta declaração.
Segundo advogados, isso significa que as Forças Armadas passarão a desempenhar tarefas complementares de segurança interna. Os motivos para declarar estado de emergência, conforme permitido pela Constituição, são agressão, conflito armado internacional ou interno, grave agitação interna, calamidade pública ou desastre natural.
A isso, Daniel Robalino acrescentou que “esta declaração marca um passo sem precedentes na história do Equador. Por meio do Decreto Executivo 111, o Governo declarou 22 grupos criminosos — gangues que vinham atuando e se tornaram uma ameaça à integridade do Estado — como organizações terroristas.”
Estado de guerra civil

Daniel Robalino explicou que o decreto sobre “conflito armado interno” tem pelo menos duas implicações importantes. “A primeira é a mudança de estatuto atribuída às tensões internas, enquanto a segunda é a abordagem adotada para tratar os grupos armados irregulares.”
As disposições do Protocolo Adicional à Convenção de Genebra, relativo à Proteção das Vítimas de Conflitos Armados Não Internacionais (Protocolo II), ratificado pelo Equador, podem ajudar-nos a distinguir o tipo de conflito. O artigo 1.º, parágrafo 2.º, distingue entre circunstâncias de “tensões e distúrbios internos, como motins, atos de violência esporádicos e isolados e outros atos semelhantes”¹ e os chamados conflitos armados, cuja hostilidade é maior e, portanto, requer medidas mais enérgicas.
Por essa razão, o segundo decreto emitido (Decreto 111) classifica grupos específicos listados no regulamento como “organizações terroristas e atores não estatais beligerantes”, ordenando que sejam “neutralizados” pelas Forças Armadas (de acordo com o direito internacional humanitário e respeitando os direitos humanos). Essas são disposições que nem sempre estão presentes em um estado de emergência.”
Galo Terán Varela acrescentou que, “inicialmente, o Presidente Noboa decretou estado de emergência devido a graves distúrbios internos (Decreto Executivo nº 110) em 8 de janeiro de 2024, mas, em resposta a uma onda de ataques em todo o país, no dia seguinte decidiu atualizar a declaração, justificando-a como um conflito armado interno (Decreto Executivo nº 111). Isso torna os grupos do crime organizado (GDOs) alvos militares, grupos que, segundo o Decreto nº 111, foram categorizados como terroristas e atores não estatais beligerantes. Em outras palavras, o governo ativou um estado de guerra civil ao declarar um conflito armado interno e designou os membros desses GDOs como combatentes, permitindo, assim, o uso de força letal.”
[¹]Protocolo Adicional à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo à Proteção das Vítimas de Conflitos Armados Não Internacionais (Protocolo II), adotado na cidade de Genebra, em 8 de junho de 1977, e assinado pelo Governo Nacional do Equador em 12 de dezembro de 1977.
O governo reconhece deficiências em pessoal, artilharia e equipamentos
Daniel Robalino afirmou que propostas e iniciativas públicas e privadas têm demonstrado apoio de todos os atores da sociedade, contribuindo cada um a partir de suas respectivas posições. Ele argumentou que “será importante que tudo seja sempre coordenado e seguindo as instruções das autoridades competentes, obtendo informações de fontes oficiais”. Internacionalmente, o presidente Daniel Noboa recebeu mensagens de apoio militar e assistência antiterrorista de mais de 38 países. Nesta sexta-feira, em entrevista a uma rádio, ele reconheceu que o país precisa de assistência em pessoal, artilharia e equipamentos. Até o momento, não foi especificado quais países fornecerão esse apoio ou qual será a sua forma.
O advogado Galo Terán Varela reafirmou que o presidente Noboa “declarou ter recebido ofertas de assistência de diversos países e organizações internacionais para combater esse flagelo; e, da mesma forma, que solicitou ajuda ao Governo dos Estados Unidos da América; aliás, seu embaixador foi convidado para uma sessão do Conselho de Segurança Pública e do Estado”.
Todas as ações devem ser enquadradas no Direito Internacional Humanitário, também conhecido como Direito da Guerra
Daniel Robalino esclareceu que “o Decreto Executivo 111 afirma explicitamente que as ações empreendidas pelas Forças Armadas devem ser enquadradas no direito internacional humanitário e respeitar os direitos humanos. O Governo Nacional, no Decreto, cita relatórios das Forças Armadas e da Polícia Nacional referentes a uma situação semelhante à de guerra, na qual o direito internacional humanitário deve ser aplicado.”
Por sua vez, Galo Terán Varela acrescentou que “por essa razão, o Direito Internacional Humanitário (DIH), coloquialmente conhecido como Direito da Guerra, seria aplicável. O DIH aplica-se às partes em um conflito armado, buscando duas coisas: 1) minimizar o sofrimento dos não combatentes e daqueles que já não são combatentes, e 2) limitar os meios, mecanismos e estratégias de guerra para prevenir ações excessivas.
Aguarda-se o parecer do Tribunal Constitucional do Equador sobre o decreto que declara estado de emergência, pois existe a expectativa de que se verifique se a condição de conflito armado interno será mantida, em conformidade com as definições do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.
Advogados equatorianos devem se tornar fiscais das ações dos operadores da justiça
Daniel Robalino destacou que, dada a impunidade prevalecente que impede o combate ao crime organizado no Equador, “os advogados devem sempre ser os primeiros a cumprir todas as disposições da legislação local. Além disso, os profissionais do direito devem aconselhar e responder a perguntas com a consciência da responsabilidade que a profissão exige, especialmente em circunstâncias como as atuais.”

Por sua vez, Galo Terán Varela acrescentou que “os advogados têm um papel muito importante a desempenhar, por um lado, e por outro, no âmbito jurídico”.Individualmente e coletivamente, oferecemos ao governo o apoio jurídico necessário e altamente especializado para garantir que suas ações e as das forças de segurança sejam oportunas, eficazes e estejam em conformidade com o direito nacional e internacional. Além disso, atuamos como fiscais das ações dos operadores do sistema judiciário, denunciando a má conduta de certos promotores, juízes e advogados. Cabe ressaltar que todas as pessoas suspeitas de terem cometido um crime têm o direito a um advogado de sua escolha. No entanto, se os advogados fizerem parte de organizações criminosas e prestarem assessoria jurídica para suas atividades, esses advogados devem ser credenciados pela Ordem dos Advogados (se forem filiados a ela — visto que a filiação a associações profissionais deixou de ser obrigatória no Equador em 2008) ou pelo Conselho da Magistratura, com base nas disposições do Código Orgânico da Função Judiciária.
Advogados são cautelosos ao avaliar a eficácia das medidas legais e de segurança
Na ocasião da nossa entrevista, Daniel Robalino informou-nos que “as medidas legais e de segurança adotadas permanecem em vigor, sendo necessário monitorar constantemente as informações fornecidas pelas autoridades através de seus canais oficiais. Há coordenação entre todos os poderes do governo para atingir esse objetivo.”
O Equador está em alerta, mas, neste momento, parece-me que não passou muito tempo para avaliar seriamente a eficácia do estado de emergência e das operações da Força Pública.
Além disso, Galo Terán Varela acrescentou que, segundo o Comando Conjunto das Forças Armadas, mais de 300 supostos membros de grupos do crime organizado foram presos, cinco foram mortos, 28 pessoas que haviam fugido de diversas prisões foram recapturadas e uma grande quantidade de armas e munições foi apreendida. Vários atentados a bomba também foram relatados em diferentes cidades do Equador. As aulas presenciais em todas as instituições de ensino foram suspensas e passaram a ser ministradas remotamente. Um grande número de entidades públicas e empresas privadas optou pelo teletrabalho para garantir a segurança de seus funcionários.
No entanto, apesar do que foi dito, podemos afirmar que a tensão diminuiu, embora não devamos negligenciar as medidas de precaução.”
Projeto de Lei Orgânica para o Enfrentamento do Conflito Armado Interno, uma iniciativa que busca reformar a Lei do Regime Tributário Interno
Por fim, Daniel Robalino, sócio da Robalino Abogados, espera que “as medidas tomadas pelas autoridades em cada uma das áreas relevantes sejam as melhores e resultem em soluções para todos os setores do país. O setor privado deve promover iniciativas que fomentem a estabilidade e o desenvolvimento econômico.”
Diante da evidente crise interna, o presidente anunciou que tomará algumas medidas econômicas e, na quinta-feira, enviou à Assembleia Nacional o projeto de Lei Orgânica para o Enfrentamento do Conflito Armado Interno e da Crise Socioeconômica, classificando-o como medida econômica urgente. Essa iniciativa inclui uma reforma da Lei do Regime Tributário Interno para elevar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 12% para 15%.
Em conclusão, Galo Terán Varela, sócio do escritório Quevedo & Ponce, afirma sem hesitar que essa onda de violência impactará a economia do país. “Ao tomarem conhecimento dos acontecimentos, a primeira reação de pequenas, médias e grandes empresas foi fechar as portas e limitar suas operações por medo de se tornarem alvos de ataques terroristas e de criminosos comuns que se aproveitam dessas situações. Além disso, a incerteza afeta os mercados financeiros, o risco-país aumenta, os pagamentos começam a atrasar e, em última análise, todo o ciclo econômico é afetado.”
É importante destacar que estamos em um ponto de inflexão, onde os cidadãos cumpridores da lei, que são a esmagadora maioria, permanecem firmes e unidos, reafirmando sua fé no país e em seu potencial, e apoiando as ações de suas autoridades para minimizar as ameaças geradas por grupos do crime organizado, buscando restaurar a paz e a segurança.”