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ENTREVISTA

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Especialistas da International Human Rights Advisors pedem, em Buenos Aires, o fortalecimento dos controles contra o uso político da Interpol na América Latina.

Por Heidi Maldonado

No âmbito do Seminário “Crime Organizado Transnacional: Desafios e Respostas do Direito Penal Internacional”, realizado nos dias 1 e 2 de dezembro no Colégio Público da Advocacia da Capital Federal e organizado em conjunto com a Bases Republicanas, com o apoio do Tribunal Penal Internacional, os advogados britânicos Ben Keith e Rhys Davies, fundadores da Consultores Internacionais de Direitos Humanos, bem como Cristian González Ruiz, associado da firma, lideraram uma palestra central dedicada ao papel da Interpol na luta contra o crime organizado e, ao mesmo tempo, aos riscos que a região enfrenta diante dos abusos do sistema.

Sua apresentação, intitulada “INTERPOL, sua luta contra o crime internacional e o uso indevido de seus canais por regimes autoritários”, destacou que, embora a Interpol seja um pilar indispensável da cooperação penal global, ela continua sendo altamente vulnerável à manipulação para fins políticos, econômicos e geopolíticos. Nas palavras de Davies: “A Interpol não é uma polícia global nem um tribunal. É uma rede de troca de informações. Quando é utilizada para perseguir opositores ou influenciar disputas comerciais ou arbitrais, o dano é imediato e profundo”.

Em Buenos Aires, Keith, Davies e González ampliaram os argumentos que vêm desenvolvendo em suas publicações recentes sobre o uso instrumental da Interpol na América Latina. Eles explicaram como alguns Estados têm usado investigações criminais econômicas, mandados de prisão, congelamento de bens e notificações vermelhas (red notices) para intervir em litígios de investimento de bilhões de dólares, afetando a integridade de processos associados a escândalos como o Lava Jato e disputas relacionadas a projetos de infraestrutura no Peru, Colômbia, Panamá e Equador. O resultado, apontaram, é um ecossistema jurídico em que a linha entre cooperação internacional e pressão estatal fica perigosamente difusa.

Para Keith, “quando um Estado combina acusações infundadas, medidas cautelares desproporcionadas e pedidos de alerta vermelho durante uma arbitragem internacional, não estamos mais falando de justiça, mas de uma estratégia de poder”. Casos como os relacionados à Odebrecht, à disputa pela Rota do Sol ou à arbitragem entre a Omega Engineering e o Panamá ilustram como o uso dos canais da Interpol pode inclinar a balança em disputas que deveriam ser resolvidas exclusivamente por meios legais e técnicos.

Na conferência, os especialistas também analisaram o caso da Venezuela, que descreveram como um exemplo extremo de repressão transnacional. Retomando o exposto em seus artigos, eles explicaram como o governo de Nicolás Maduro tem usado notificações vermelhas (red notices) e ordens de prisão para perseguir líderes da oposição — entre eles Leopoldo López, Edmundo González e Juan Guaidó — e até mesmo figuras políticas estrangeiras, como o presidente argentino Javier Milei. Essas práticas, enfatizaram, violam diretamente o Artigo 3 da Constituição da Interpol, que proíbe qualquer intervenção com motivação política.

Davies alertou que “quando um regime usa a Interpol para perseguir seus adversários além de suas fronteiras, a vítima não é apenas a pessoa indicada: é o próprio sistema internacional”. A consequência é dupla: por um lado, os opositores forçados ao exílio vivem sob risco constante de detenção; por outro, a confiança nos mecanismos de cooperação penal que dependem da neutralidade técnica é corroída.

Os fundadores da IHRA insistiram que a América Latina deve liderar o debate sobre o uso adequado e os limites da Interpol. A região enfrenta um aumento considerável na emissão de notificações vermelhas (red notices) e difusões, enquanto lida simultaneamente com casos complexos de corrupção, crimes econômicos transfronteiriços e redes criminosas que operam além das jurisdições nacionais. A combinação entre instituições vulneráveis, tensões políticas internas e disputas comerciais de alto perfil torna a região especialmente sensível a abusos.

Eles explicaram que conhecer em profundidade como funcionam as notificações vermelhas (red notices), quais são as vias para contestá-las perante a Comissão de Controle de Arquivos da Interpol (CCF) e quais padrões de devido processo devem ser respeitados não é mais uma especialidade esotérica, mas uma necessidade profissional imediata. A compreensão correta do sistema pode evitar detenções arbitrárias, impedir restrições indevidas à liberdade de movimento e salvaguardar a integridade dos processos penais e corporativos internacionais.

Para Davies, “o direito penal internacional não é abstrato; opera em aeroportos, fronteiras e delegacias todos os dias. A América Latina tem o conhecimento acumulado e a urgência histórica para liderar essa conversa”.

Durante o painel e os debates posteriores, Keith e Davies enfatizaram a necessidade de reforçar os mecanismos de controle e supervisão das solicitações de alerta vermelho; melhorar a transparência dos processos; garantir limites probatórios mais altos para a emissão de notificações; e promover uma cultura jurídica regional orientada para contestar alertas abusivos com eficácia e conhecimento técnico. Sem essas salvaguardas, alertaram, os sistemas projetados para combater o crime organizado podem se tornar ferramentas de perseguição política ou pressão empresarial.

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