Paranapanema SA – Em Recuperação Judicial (B3: PMAM3), dedicada à fundição e ao refino de cobre primário e à produção de produtos semiacabados de cobre e suas ligas em três unidades fabris, cumpriu as condições suspensivas e realizou os pagamentos previstos no Instrumento de Transação em 30 de setembro de 2026. A empresa firmou este acordo em 8 de maio com os onze credores nacionais e internacionais do Acordo Global e o alterou em 29 de junho e 30 de julho.
A transação extingue aproximadamente R$ 3,94 bilhões, o que representa 92,3% de uma dívida total de R$ 4,27 bilhões, calculada em 31 de janeiro de 2026, e restitui à empresa o pleno acesso aos seus ativos operacionais e não operacionais. Paranapanema pagou R$ 100 milhões utilizando recursos da sua 11ª emissão de debêntures conversíveis. Também transferiu aproximadamente R$ 41 milhões de uma conta com partes relacionadas e R$ 185,3 milhões de um saldo judicial resultante de uma cessão anterior de créditos a credores.
Os R$ 327,4 milhões restantes serão pagos exclusivamente por meio da monetização de nove créditos judiciais de Paranapanema e de sua subsidiária CDPC. O prazo de pagamento é de 36 meses e não afeta o fluxo de caixa operacional. No vencimento, a dívida será extinta, mesmo que não seja totalmente recebida, por meio da liquidação do Acordo Global e de todos os seus instrumentos acessórios.
Os credores são Cargill, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, BNP Paribas, Bank of China, ING, Scotiabank, Sumitomo Mitsui Banking Corporation, Zion e BPS. O Acordo Global foi assinado em agosto de 2017 e aditado em dezembro de 2021 e março de 2022.
Felsberg Advogados assessorou Paranapanema com uma equipe liderada por Fabiana Solano. Felsberg Advogados já havia participado da reestruturação do Acordo Global. Representa também a empresa em sua recuperação judicial, que envolve a reestruturação de aproximadamente R$ 500 milhões em passivos com fornecedores e funcionários, e em um financiamento DIP de até R$ 150 milhões por mês.
Do lado dos credores, Dias Carneiro Advogados assessorou Cargill e ASBZ assessorou Bradesco. Santos Neto Advogados representou BNP Paribas, ING e Sumitomo Mitsui Banking Corporation, e Ricardo Amorim representou Scotiabank. Galdino Advogados assessorou os credores trabalhistas na renegociação de aproximadamente R$ 100 milhões em créditos trabalhistas.
Com os acordos firmados em 2026 com Fundo BS, AXIA Energia e Banrisul, Paranapanema liquidou mais de R$ 5,1 bilhões em dívidas. O processo de recuperação judicial está em andamento.
Assessores Jurídicos
Assessores de Paranapanema:
- Felsberg Advogados: Sócia Fabiana Solano. Advogados Thomas Felsberg, Ricardo Higashitani, André Drumon e André Milliet.
Assessores dos credores financeiros:
- Dias Carneiro Advogados (Cargill Incorporated).
- ASBZ (Bradesco SA).
- Santos Neto Advogados (BNP Paribas Brasil SA, ING Bank NV e Sumitomo Mitsui Banking Corporation).
- Ricardo Amorim (Scotiabank Brasil SA – Banco Múltiplo e The Bank of Nova Scotia).
Assessores dos credores trabalhistas:
- Galdino Advogados.