O Peru está consolidando sua posição como um dos países líderes da América Latina em governança de inteligência artificial (IA), de acordo com o relatório “O Novo Mapa Regulatório da Inteligência Artificial na América Latina”, elaborado pela Deloitte. Enquanto a maioria dos países da região ainda debate projetos de lei ou estratégias nacionais, o Peru já possui um marco regulatório específico e totalmente implementado para orientar o desenvolvimento e a adoção responsáveis dessa tecnologia.
Em julho de 2023, o país promulgou a Lei nº 31814, com o objetivo de promover o uso da inteligência artificial para o desenvolvimento econômico e social. Posteriormente, fortaleceu esse marco por meio da aprovação do Decreto Supremo 115-2025-PCM, que entrou em vigor em setembro de 2025 e define os mecanismos para sua implementação institucional.
A legislação peruana estabelece princípios para promover a inovação tecnológica, incentivar a adoção responsável da IA e fortalecer a proteção dos cidadãos contra os riscos potenciais associados a essas ferramentas. Ela também reconhece a privacidade como um princípio orientador e promove mecanismos de supervisão e governança para o uso de sistemas de inteligência artificial.
A coordenação deste marco regulatório é da responsabilidade da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Governo e Transformação Digital, entidade encarregada de liderar a implementação da estratégia nacional nesta matéria.
“O Peru se tornou um líder regional ao passar de princípios e estratégias para um arcabouço regulatório concreto. Isso proporciona maior segurança para as organizações que estão incorporando inteligência artificial em seus processos e fortalece a confiança no ecossistema digital”, afirmou Luis Talledo, Sócio de Tecnologia Empresarial da Deloitte Peru.
O Peru no panorama regional
O estudo mostra que a América Latina está caminhando rumo a marcos regulatórios cada vez mais estruturados, embora em diferentes níveis de desenvolvimento.
Atualmente, Peru e El Salvador são os únicos países da região com legislação específica sobre inteligência artificial totalmente implementada, enquanto economias como Brasil, Colômbia, Chile e México continuam desenvolvendo projetos regulatórios ou iniciativas legislativas que ainda estão em discussão ou em andamento.
Por exemplo, o Brasil está avançando com o Projeto de Lei 2338/2023, aprovado pelo Senado; a Colômbia tem o Projeto de Lei 043 de 2025 tramitando no Senado e o 324 de 2025 na Câmara dos Deputados; o Chile continua o processo legislativo de seu projeto de lei sobre sistemas de IA; e o México apresentou recentemente uma proposta para criar uma autoridade nacional especializada em inteligência artificial.
Nesse contexto, a experiência peruana representa um dos casos mais avançados de institucionalização regulatória na região e reflete a transição que a América Latina está vivenciando, passando de iniciativas estratégicas e princípios éticos para marcos legais com efeitos vinculantes.
Além disso, o modelo peruano está alinhado com a tendência global que promove abordagens baseadas em risco, nas quais supervisão, transparência, proteção de dados e responsabilização se tornam elementos centrais para garantir uma adoção segura e responsável da inteligência artificial.
“A experiência do Peru demonstra que é possível promover a inovação tecnológica e, ao mesmo tempo, construir mecanismos de governança e proteção para os cidadãos. Esse equilíbrio se tornará cada vez mais importante à medida que a inteligência artificial ganhar destaque na economia e nos serviços públicos”, acrescentou Luis Talledo.
Segundo o estudo, o progresso regulatório observado no Peru acompanha uma tendência mais ampla que busca fortalecer a confiança no desenvolvimento da inteligência artificial, estabelecendo regras claras para organizações públicas e privadas, sem dificultar a inovação ou a transformação digital.
O caso peruano reflete como a região está começando a consolidar modelos de governança mais robustos para aproveitar os benefícios dessa tecnologia, buscando ao mesmo tempo gerenciar eficazmente os riscos relacionados à privacidade, transparência, vieses algorítmicos e proteção dos direitos fundamentais.
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