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Reforma Tributária e o Futuro do Franchising: Um Alerta para Redes e Franqueados em 2026

Por Heidi Maldonado

O dinâmico setor de franchising, conhecido por sua capacidade de adaptação, inicia 2026 diante de um dos seus maiores desafios recentes: a Reforma Tributária. Com a promessa de simplificar o sistema fiscal brasileiro, as novas regras trazem mudanças profundas que exigirão atenção e planejamento estratégico de franqueadores e franqueados para manter a competitividade e a lucratividade.

As Grandes Mudanças em Cena

A principal alteração é a unificação de impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, buscando a tão esperada não cumulatividade plena. Isso significa que todos os impostos incidentes sobre insumos e bens de capital poderão gerar créditos para o contribuinte, eliminando o temido “efeito cascata”. Para o franchising, que comercializa uma vasta gama de bens e serviços, essa característica é crucial, embora exija uma reavaliação minuciosa das operações.

Outro ponto de virada é a migração da tributação da origem para o destino. O imposto será recolhido no local de consumo do bem ou serviço, e não mais na sua produção. Para redes de franquias que operam em múltiplos estados, isso demanda uma reestruturação da gestão de fluxos tributários. Embora vise pôr fim à “guerra fiscal” entre entes federativos, essa mudança também elimina incentivos regionais dos quais muitas franquias se beneficiavam.

Um aspecto que também merece atenção especial é o fundo de publicidade e marketing. Tradicionalmente tratado como verba não sujeita à tributação, há uma possibilidade real de que, com a CBS e o IBS, esses valores sejam considerados receita tributável para o franqueador. A justificativa reside na compreensão de que a administração das campanhas de marketing pela franqueadora pode ser vista como um serviço prestado aos franqueados. Em contrapartida, franqueados que não estiverem no Simples Nacional poderão se creditar desses valores.

Além disso, o setor pode enfrentar: aumento substancial de alíquotas e no custo dos produtos; desafios dos Franqueados que se encontram no regime do Simples Nacional; reestruturação da expansão com o fim dos incentivos fiscais locais e a atualização documental completa, desde a COF e o Contrato de Franquia até os acordos com fornecedores.

A Hora da Preparação é Agora

A transição será gradual. A fase inicial de testes em 2026 contará com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, coexistindo com os tributos atuais. A extinção completa dos impostos substituídos ocorrerá até 2033.

Nesse cenário, a preparação é vital. As empresas devem focar na análise das leis complementares que regulamentarão a EC 132/2023, estruturar seus preços e, acima de tudo, buscar assessoria especializada, principalmente jurídica. A revisão de contratos, a redefinição da base de cálculo para royalties e taxas, o mapeamento de operações e a reavaliação de estruturas societárias são passos inadiáveis.
A Reforma Tributária é mais que uma mudança de impostos; é um convite à reinvenção estratégica para um setor que sempre soube prosperar em meio aos desafios.


 

Por Camila Nicolau é advogada especialista em Direito Empresarial e Contratual do escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados.

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