O Tribunal Nacional acolheu o recurso interposto pela Iberdrola Energía España e anulou a multa de 25 milhões de euros que lhe tinha sido imposta pela Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) por alegada manipulação de preços no mercado da eletricidade.
A controvérsia remonta a 2013, quando a CNMC (Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência) determinou que certas decisões de fornecimento de energia de várias centrais hidroelétricas da Iberdrola inflacionaram artificialmente os preços no mercado grossista de eletricidade. A empresa sustentou desde o início que as suas ações se baseavam em princípios de racionalidade económica relacionados com a gestão eficiente dos recursos hídricos disponíveis num contexto de seca e escassez de água.
A decisão administrativa foi posteriormente encaminhada à Procuradoria Anticorrupção, visto que se entendeu que os fatos poderiam configurar crime nos termos do artigo 281 do Código Penal. Consequentemente, foi instaurado processo penal, cujo andamento levou à suspensão do recurso administrativo.
O processo penal foi concluído com a absolvição proferida pelo Tribunal Penal Central do Tribunal Nacional em janeiro de 2024. Essa decisão, que se tornou definitiva por não ter sido objeto de recurso, rejeitou a existência de conduta com o intuito de alterar fraudulentamente os preços e considerou legítimo levar em conta fatores como a disponibilidade futura de recursos hídricos e as previsões meteorológicas para avaliar as decisões comerciais adotadas pela empresa.
Uma vez retomado o procedimento contencioso-administrativo, a Iberdrola solicitou a anulação da sanção com base no princípio de non bis in idem, uma vez que havia identidade de fatos, objeto e fundamento jurídico entre o procedimento sancionatório administrativo e o processo penal concluído com absolvição final.
O Tribunal Nacional acolheu estes argumentos e declarou que a manutenção de uma sanção administrativa com base nos mesmos factos já examinados pelos tribunais criminais é incompatível com o ordenamento jurídico. Consequentemente, ordenou a anulação total da resolução sancionatória.
Com esta decisão, chega ao fim uma disputa legal que se arrastava há mais de uma década e que foi objeto de análise pelos tribunais criminais e administrativos.
A equipe da DLA Piper que representou a Iberdrola neste processo foi liderada por José Manuel Sala, consultor do departamento de Litígios e Regulamentação, juntamente com José María Barrios, sócio do mesmo departamento.
Nas palavras de Sala: “Esta resolução representa o encerramento definitivo de uma das questões mais relevantes na regulamentação do setor energético e nos poderes de sanção nos últimos anos, e proporciona segurança jurídica em áreas altamente regulamentadas como a energia, onde as decisões empresariais devem ser avaliadas levando em consideração seu contexto econômico e operacional.”