Para quem estrutura contratos B2B e pensa em estratégia para resolução de disputas e preservação de relações contratuais, há uma pergunta cuja resposta pode definir o futuro dos negócios: os seus modelos contratuais e a sua política de uso de tecnologia e ADR (Alternative Dispute Resolution) já estão preparados para aproveitar a nova onda legislativa e tecnológica?
A combinação de três movimentos pode mudar de forma profunda o jeito como empresas brasileiras contratam e resolvem disputas em transações B2B internacionais: a nova Lei Geral de Direito Internacional Privado, o uso de tecnologias de Gerenciamento de Ciclo de Vida Contratual (CLM, na sigla em inglês) e a consolidação dos métodos adequados de resolução de conflitos.
O anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado, liderado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, parece ter sido pensado, entre outros fatores, justamente para dar mais segurança, estabilidade e liberdade para que empresas e indivíduos escolham a lei aplicável às suas relações de direito privado transfronteiriças, alinhando o Brasil às legislações mais modernas e tornando o país mais atrativo para investimentos e contratos internacionais.
Para contratos comerciais B2B e arbitragem, isso significa:
- mais previsibilidade e segurança jurídica na escolha da lei aplicável e na interpretação de cláusulas de eleição de foro e arbitragem;
- maior coerência entre o que é discutido na arbitragem e o que é levado ao Judiciário em medidas de urgência e execução;
- aproximação ou equiparação do ambiente jurídico aos principais centros de negócios mundiais, o que reduz o “desconto de risco” na precificação de contratos internacionais com partes ou execução no Brasil.
Em paralelo, plataformas de CLM já permitem que empresas, mediante a aplicação de tecnologias e padronização de procedimentos, centralizem seus contratos, automatizem fluxos de aprovação, controlem prazos e obrigações e acelerem o ciclo de negociação – com ganhos relevantes de velocidade, redução de custos administrativos e aumento de compliance contratual.
Na prática, um CLM bem implementado pode tornar a matriz contratual mais adequada a arbitragens: além de caminhar para a criação de linguagem de negócios padronizada, trilhas de auditoria claras, gestão ativa de riscos e evidências organizadas para eventuais disputas.
Do lado da resolução de conflitos, a arbitragem empresarial segue em expansão, com crescimento expressivo de casos nos últimos anos e forte presença nos mais variados setores (serviços, infraestrutura e engenharia, franquias, locação de imóveis, entre outros).
O amadurecimento do sistema de resolução de disputas nas últimas décadas consolidou o Brasil entre os centros arbitrais mais respeitados internacionalmente, o que atrai a atenção para a criação de iniciativas digitais que possam reduzir o custo financeiro e o tempo médio para resolução de uma disputa. A arbitragem não se mostra apenas instrumento técnico e eficiente para resolução de disputas, como também têm se consolidado a mediação e os dispute boards como meios adequados e que podem preservar valor para ambas as partes, diante da maior ênfase à colaboração e composição.
Viabiliza-se, assim, a criação de um ecossistema em que empresas conseguem negociar e executar contratos melhor, com redução na litigância – e, quando for inevitável o início de um procedimento litigioso, a solução ocorrerá em ambiente muito mais previsível e alinhado às melhores práticas internacionais.
O Brasil, portanto, pode caminhar para a consolidação desse ecossistema que foca não apenas na resolução de disputas, mas a preservação dos relacionamentos entre partes privadas. Nosso país e seus agentes econômicos parecem dispor de mecanismos para reproduzir as melhores práticas internacionais, reduzindo custos de transação e escalando os processos de negociação, assinatura, monitoramento e preservação de contratos.
Essa realidade pode assentar suas bases em 3 importantes pilares: avanços institucionais, como a aprovação de marco moderno de Direito Internacional Privado; adoção de plataformas CLM para negociação, conclusão e monitoramento de contratos; e arranjos inteligentes de cláusulas de arbitragem, mediação e dispute boards para solução de controvérsias.
Diante da convergência entre um novo marco de Direito Internacional Privado, tecnologias de CLM e métodos adequados de resolução de disputas, a questão central para empresas globais que contratam B2B não é mais “se” vão se adaptar, mas “quando” e “como”. Quem atualizar desde já seus modelos contratuais, políticas de ADR e arquitetura de gestão de contratos tende a reduzir risco, custo e tempo de disputa, além de preservar relacionamentos estratégicos e capturar melhores condições comerciais. Em última análise, trata-se de decidir se a empresa será protagonista na construção desse novo ecossistema contratual – ou se apenas reagirá às mudanças, em desvantagem competitiva.
Paula Abi-Chahine Yunes Perim e Luis Fernando Batista Hiar são, respectivamente, sócia e advogado da área de solução de conflitos do lobo de rizzo advogados